Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/12/2002
RPI 1668
Dados do pedido
Número
PI9405382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994005667 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Motorola, Inc.
US
Inventores
M. B. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/069.947 · 28/05/1993
Resumo técnico
PROCESSO E APARELHO PARA MITIGAR OS EFEITOS DE DISTORÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA QUALIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SINAL. Um receptor (202) pode reduzir os efeitos de distorção ao determinar a qualidade de utilização de sinal da seguinte maneira. Ao receber um sinal (201) o receptor (202) separa um componente desejado, um componente indesejado, e um componente de distorção, em que o componente desejado inclui o sinal que foi originalmente transmitido e o componente indesejado inclui interferência e ruído. Tendo isolado o componente de distorção, o mesmo pode ser aliviado de tal modo que a qualidade de utilização do sinal recebido pode ser determinada baseado em uma razão entre os componentes desejados e indesejados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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