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Dado oficial do INPI

"ESTORE CELULAR"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1994004868

Dados do pedido

Número

PI9405341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/1994

Publicação

31/08/1999

PCT

US1994004868

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/94
  2. Publicação31/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hunter Douglas, Inc.

NL

Hunter Douglas International N.V.

NL

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Inventores

R. A. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

058162 · 04/05/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTORE CELULAR" . Um estore celular tridimensional (20) afixado a um rolo (21). As células (28) do estore (20) se expandem para o exterior quando o estore (20) é desenrolado. O estore (20) é construído de duas folhas de tecido (22, 24). Uma das folhas (24) é decorativa. A outra folha (22) é mais funcional. O tecido decorativo (24) é mais longo em comprimento do que o tecido funcional (22). Os dois tecidos (22, 24) são interligados ao longo de uma pluralidade de pontos de junção (26) se estendendo para baixo pelo comprimento do estore (20). Estes pontos de junção (26) são uniformemente deslocados uns dos outros. A relação de tecido decorativo (24) para o tecido funcional (22) entre quaisquer dois pontos de junção (26) é maior que um. Esta relação é importante para assegurar que as células se expandam para o exterior quando o estore (20) é desenrolado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/10/2001

RPI 1606

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2000

RPI 1557

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/01/2000

RPI 1515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

14.1

11/06/1996

RPI 1332

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