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Dado oficial do INPI

CARREGADOR DE GARRAFAS DO TIPO DE PRESILHA DE GARGALO E MATRIZ PARA FORMAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994005163

Dados do pedido

Número

PI9405294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/1994

Publicação

08/09/1999

PCT

US1994005163

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/94
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/061,881 · 17/05/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: CARREGADOR DE GARRAFAS DO TIPO DE PRESILHA DE GARGALO E MATRIZ PARA FORMAÇÃO DO MESMO. Um carregador de garrafa do tipo de presilha de gargalo (10), tendo um painel de alça (24) estendido desde os painéis laterais angulares (16). As bordas inferiores (22) das aberturas (20) nos painéis laterais, engatam-se nas faces inferiores dos flanges de garrafas (F) para suportar as garrafas. As aberturas (20) continuam para o painel da alça (24) e as ditas bordas superiores (27) também se engatam nas faces inferiores dos flanges da garrafa quando o painel da alça (24) é dobrado para baixo. Isto mantém o painel da alça (24) abaixo dos topos das garrafas, para permitir que os carregadores sejam empilhados. Uma das aberturas (28) estendidas para o painel da alça é uma abertura da alça (28). A borda superior (30) da abertura da alça (28) é de formato arqueado a fim de distribuir as tensões de levantamento e de carregamento nos painéis laterais (16). A invenção compreende também a matriz de papelão para formação do carregador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

13/02/2002

RPI 1623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2001

RPI 1595

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

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