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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE FUSÍVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9405274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/1994

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/94
  2. Publicação01/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/02/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cooper Industries, Inc

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

174594 · 27/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FUSÍVEL, PORTA-FUSÍVEL LIMITADOS DE CORRENTE E PORTA-FUSÍVEL DE DESPRENDIMENTO LIMITADOS DE CORRENTE". Porta-fusível (50) de desprendimento limitador de corrente que inclui múltiplos percursos (138-180) de corrente através do corpo do fusível (52). Um primeiro percurso de corrente inclui um elemento fusível de corrente de alta intensidade (78, 80). Um segundo percurso de corrente em paralelo com o primeiro percurso inclui um condutor de disparo (204) que se estende para fora do corpo do fusível (52) e é conectado a um suporte móvel. O segundo percurso de corrente (120, 204, 210, 176) adicionalmente inclui uma primeira abertura de centelha (210) para separar o condutor de disparo (204) na ocorrência de uma falha e o deslocamento da corrente de fuga a partir do primeiro percurso de corrente para o segundo percurso de corrente. Uma segunda abertura de centelha (98) formada entre os primeiro e segundo percursos de corrente assegura que a corrente de fuga flua através da primeira abertura de centelha (210) por um tempo suficiente para separar o condutor de disparo (204), assegurando assim a ocorrência do desprendimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

20/02/2001

RPI 1572

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição 026962/RJ de 01/08/00.

24/10/2000

RPI 1555

Deferimento

#9.1

12/09/2000

RPI 1549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2000

RPI 1524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/1999

RPI 1502

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1995

RPI 1265

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