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Dado oficial do INPI

ARRANJOS DE COMPENSAÇÃO DE ONDA REFLETIDA EM CARTÕES PROCESSADORES DE ALTA VELOCIDADE, SISTEMA DE COMPUTADOR E MÉTODO QUE OS INCORPORAM, LINHA DE TRANSMISSÃO E DISPOSITIVOS EM PONTE COMPATÍVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9405191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/1994

Publicação

08/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/94
  2. Publicação08/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/01
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto27/08/13

Patente concedida em 06/08/2002 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

175,327 · 29/12/1993

Resumo técnico

Circuitos de condução de sinais acondicionados (por exemplo, em cartões ou placas de circuito impresso), conduzem, de um acionador dissipador para diversos dispositivos, sinais de pulso com tempos de subida bastante curtos. Nesses circuito de condução, uma rede complexa de condutores se ramificam, a partir de um ponto de junção comum adjacente à saída do acionador, em diversas trilhas condutoras (três, na concretização revelada) de comprimentos diferentes. De acordo com a invenção, a impendância interna do acionador é casada com a impedância característica total das trilhas de ramal, e um circuito de compensação isento de perdas é acoplado a uma trilha de ramal mais curta. O circuito de compensação é projetado para transferir, por intermédio do ramal mais curto, ao ponto de junção da ramificação no acionador, reflexos de sinal com um formato pré-determinado. Sem o circuito de compensação, os reflexos apresentados ao ponto de junção da ramificação, vindos do ramal mais curto, são diferentes dos reflexos apresentados ao ponto de junção vindos de outras trilhas de ramal. Conseqúentemente, re-reflexos retornam do ponto de junção para os ramais, causando distorções nos sinais detectados nos dispositivos. Entretanto, com o circuito de compensação conectado ao ramais mais curto, os reflexos apresentados por esse ramal ao ponto de junção aparecem com um formato coincidente com os reflexos apresentados pelos outros ramais; e os reflexos de todos os ramais são então cancelados no ponto de junção adjacente ao acionador. Conseqúentemente, os sinais detectados nos dispositivos apresentam distorções consideravalmeente reduzidas em virtude da ausência de re-reflexos. Em uma concretização preferida, o circuito de compensação consiste em uma trilha de circuito impresso de comprimento pré-determinado (representando uma trilha de linha de transmissão com características de atraso de fase pré-determinadas) em série com um capacitor de ponto (ou diversos capacitores de ponto) de capacitância pré-determinada (que determina o formato dos reflexos compensadores). O circuito de compensação, o qual se estende além da extremidade do ramal mais curto, é conectado entre a extremidade desse ramal e um potencial de referência (por exemplo, o potencial de terra). A extremidade do ramal mais curto também é acoplada a um dispositivo que é necessário para detectar os sinais que aparecem nesse ponto. São revelados um novo método e um novo dispositivo em ponte polarizado para serem usados na análise dessas redes em particular (e para a análise dos efeitos de linha de transmissão em geral). O referido método e o dispositivo permitem a precisa observação e comparação dos reflexos produzidos em ramais de uma rede que emanam de um ponto de junção comum, e a exata determinação da compensação adequada para modificar esses reflexos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

27/08/2013

RPI 2225

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

15/06/2010

RPI 2058

Concessão da patente

#16.1

06/08/2002

RPI 1648

8.7

06/08/2002

RPI 1648

8.1

Referente à taxa de restauração da 3ª e 4ª anuidades.

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

26/12/2001

RPI 1616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2001

RPI 1580

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2000

RPI 1517

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1995

RPI 1265

Monitoramento de patentes

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