Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9405116Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/08/2000 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Abb Vetco Gray Inc.
US
Inventores
G. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
168,607 · 16/12/1993
Resumo técnico
O acoplamento hidráulico possui um elemento macho e um elemento fêmea para engajamento de vedação um com o outro. Os elementos macho e fêmea são mantidos em engajamento axial por uma carga axial. Os elementos macho e fêmea possuem, cada um, um corpo anular possuindo um orifício axial através dos mesmos para a passagem de fluido. Pernas anulares interna e externa, concêntricas, de metal estendem-se a partir do corpo do elemento fêmea, definindo um recesso de vedação anular entre as pernas de vedação. As pernas de vedação possuem paredes afuniladas opostas que definem superfícies de vedação fêmea. Uma cunha de vedação de metal anular estende-se a partir do corpo do elemento macho e possui paredes afuniladas externa e interna que definem superfícies de vedação macho para inserção dentro do recesso de vedação para engajamento vedante das superfícies de vedação fêmea. A carga axial através dos elementos macho e fêmea é suportada unicamente pelas superfícies de vedação macho e fêmea, de modo que a carga axial resulta em uma ação semelhante a da cunha, entre o recesso de vedação e a cunha de vedação. A ação semelhante a de cunha deflete uma das pernas de vedação, assim permitindo contato de superfície entre as superfícies de vedação macho e fêmea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.
15/06/2010
RPI 2058
#16.1
22/08/2000
RPI 1546
#15.11
Alterada de Int. Cl. 6; E21B 19/16
08/02/2000
RPI 1518
#9.1
08/02/2000
RPI 1518
#6.1
01/06/1999
RPI 1482
#4.1
27/08/1996
RPI 1343
#3.1
22/08/1995
RPI 1290
#2.1
21/02/1995
RPI 1264
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