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Dado oficial do INPI

GUIA PARA FERRAMENTA DE USO DETERMINADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9405045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1994

Publicação

10/12/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/94
  2. Publicação10/12/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/12/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

MG, BR

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "GUIA PARA FERRAMENTA DE USO DETERMINADO". O presente invento consiste de um acessório a ser utilizado, por exemplo, por furadeiras manuais (10) tradicionais, cuja finalidade é propiciar um furo correto sobre uma superfície, assegurando a formação de um ângulo reto (90 graus) ou um plano perpendicular entre a ferramenta, composto, basicamente, por uma base preferencialmente anelar (1) ou com outra geométrica e achatada, marcada ao centro por uma grande abertura (2) passante, tendo num posto excêntrico a presença de uma longa haste perfilada (3) de sustentação, sobre a qual deslizam um limitador de curso (4) ajustável originalmente instalado na própria furadeira, e um guia (8) móvel direcional, este preso a uma correia (9) apropriada para abraçar e prender o corpo da ferramenta de furação comum, sendo que o dito limitador dispõe de uma "borboleta" (5) usual de fixação. Além disso, o extremo externo da dita haste (3) recebe uma ombreira (6) presa, no caso, por um parafuso (7). Través da ombreira (6) o usuário descansa o presente invento na altura do ombro, enquanto que com uma das mãos prensa ou aperta a base anelar (1) desse guia sobre a superfície a ser furada, acionando com a outra mão a ferramenta de furação numa de vai-e-vem. Por meio do limitador (4) o usuário determina a profundidade do furo a ser executado no material (porta parede, coluna, janela, teto etc.).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/03/2000

RPI 1522

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/1996

RPI 1358

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/1995

RPI 1264

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