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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR SOLAR DE ÁGUA COMPACTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9405029

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/1994

Publicação

31/12/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/94
  2. Publicação31/12/96
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A.

SP, BR

UNIPAC - Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

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Inventores

V. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "AQUECEDOR SOLAR DE AGUA COMPACTO" constituído por corpo único, confeccionado por duas lâminas de material plastico, utilizando o processo de sopro, injeção, rotomoldagem e termoformagem, unidas por esmagamentos (2), formando reservatórios (1) que recebe a aplicação de capa de acabamento (3), que forma espaço interno que pode receber camada interna de material termo-isolante, alem de delgadas serpentinas longitudinais (6), interligados com o referido reservatório por secção tubular (7), para descida de agua fria, e secção tubular (5), para subida de água aquecida das serpentinas para o referido reservatório (1), sendo que após os planos de esmagamentos existem as bordas supero-laterais com rebaixo supero-interno para acomodação de lamina de vidro transparente, de forma a deixar espaço interno (4), de formar a atuar como estufa, cujo desenvolvimento visa eliminar e simplificar o trabalho para sua confecção e instalação, particularmente em edificações onde não foi previsto esse tipo de equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2277 de 26-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: F24J 2/00

25/08/2015

RPI 2329

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/08/2014

RPI 2277

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: UNIPAC - Indústria e Comércio Ltda.

28/09/2010

RPI 2073

201

Requerentes : Heliotek Máquinas e Equipamentos Ltda.@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

17/12/2002

RPI 1667

136

Requerente:Heliotek Máquinas e Equipamentos Ltda @Decisão: Não conhecida a petição n.º 028785 de 19/11/2001 rotulada de "Aditamento À Manifestação" com base no artigo 219 II da LPI.

04/06/2002

RPI 1639

205

Requerentes : Heliotek Máquinas e Equipamentos Ltda.@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias

03/07/2001

RPI 1591

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Heliotek Máquinas e Equipamentos Ltda.

27/06/2000

RPI 1538

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

23/03/1999

RPI 1472

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/1996

RPI 1361

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/1995

RPI 1264

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