Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9404925Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/164.450 · 09/12/1993
Resumo técnico
Trata-se de um novo método e aparelho para a introdução e o tensionamento de uma cinta em uma máquina aplicadora de cintas energizada. O aparelho inclui um mecanismo de introdução de cintas, um mecanismo de tensionamento de cintas, e um condutor de cilindro de pivô pivotado por um came de introdução e tensionamento. O condutor de cilindro de pivô aciona primeiramente o mecanismo de introdução de cintas para encaixar uma parte de uma cinta e introduzir a cinta em um conjunto de aplicação de cintas no qual a cinta é formada como um laço em torno de um objeto ou grupo de objetos. O mecanismo de introdução e tensionamento de cintas aciona um primeiro agarrador que prende uma extremidade da cinta em um conjunto de aplicação de cintas. O condutor de cilindro de pivô aciona então o mecanismo de tensionamento de cintas para encaixar uma parte da cinta e aplicar uma tensão na cinta enlaçada. O aparelho de introdução e tensionamento de cintas também aciona um segundo agarrador que prende a cinta tensionada em um laço fechado em torno do pacote, de modo que o conjunto de aplicação de cintas pode formar uma junta de cinta lacrando a cinta no laço fechado. Na eventualidade da cinta não ser encaixada apropriadamente pelo primeiro agarrador, a cinta é retirada completamente do conjunto de aplicação de cintas pelo mecanismo de tensionamento de cintas e a cinta é dirigida para um invólucro de estiramento de cintas onde vai permanecer até o mecanismo de introdução de cintas encaixar novamente uma parte da cinta e reintroduzir a cinta no conjunto de aplicação de cintas. O peso e a posição da cinta posicionada no invólucro de estiramento de cintas impedem que a cinta seja retirada completamente do mecanismo de introdução de cintas, assegurando dessa maneira que o mecanismo de introdução de cintas encaixe e reintroduza automaticamente a cinta no conjunto de aplicação de cintas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).
15/06/2010
RPI 2058
#16.1
24/11/1998
RPI 1455
#9.1
09/06/1998
RPI 1433
#4.1
15/10/1996
RPI 1350
#3.1
08/08/1995
RPI 1288
#2.1
21/02/1995
RPI 1264
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