Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI9404919Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/08/2000 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/165,079 · 10/12/1993
Resumo técnico
É apresentado um conjunto de roda de veículo, de face total, de várias peças, não separável, que tem um disco de várias peças no qual uma peça central do disco de montagem da roda e uma peça externa do disco são cada uma delas feitas separadamente uma da outra. Cada peça de disco tem um flange de conector anular formado respectivamente nas periferias interna e externa dele que entram em contato mútuo na montagem e presas de maneira permanente de modo a se ligar as peças do disco. Diversos tipos de juntas de flange e sistemas de fixação são empregados de modo a juntar os flanges, inclusive sistemas de soldagem e sistemas de fixação mecânicos. Em uma modalidade de junta, os flanges de conector da peça externa do disco e da parte central têm ou conformação cilíndrica e estendem-se respectivamente para dentro e para fora do conjunto de roda e se superpõem de maneira telescópica e deslizável com um encaixe de pressão na montagem. Em uma outra modalidade de junta, os flanges que se superpõem das peças central e externa do disco estendem-se geralmente em sentido radial do conjunto de roda. Na maioria das modalidades apresentadas, o aro tem um flange anular que se estende em sentido radial para dentro a partir dele nas proximidades da sede de talão externa de aro, e a peça externa do disco se superpõe em sentido radial ao flange do aro. Uma segunda junta prende de maneira permanente o flange do aro e a peça externa do disco uma à outra em sentido circunferente em volta do mesmo. O aro pode ser feito a partir de metal em folha ferroso ou não ferroso laminado, ou uma peça fundida, forjada ou extrusão laminada de uma liga de metal leve. A peça externa do disco e a peça central são fabricadas de maneira separada como estampagens de metal a partir de materiais tais como aços inoxidável, HSLA, o macio ou ligas de metal leva não ferrosas. Em um processo de fabricação da roda, as peças são montadas temporariamente em um acessório com os flanges de conector em contato móvel um com o outro, e a peça central é localizada com precisão com relação aro em uma orientação predeterminada com relação às sedes de talão de aro pelo deslocamento corporal da peça central como e se necessário com relação ao aro, de modo a se efetuar al alinhamento. As peças são então montadas de maneira permanente em uma relação fixa enquanto assim localizadas pela fixação de maneira permanece dos flanges de conector um no outro em um modo não separável, de modo a se obter uma orientação permanentemente fixa da peça central com relação às sedes de talão do aro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente a 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).
15/06/2010
RPI 2058
#16.1
08/08/2000
RPI 1544
#9.1
01/02/2000
RPI 1517
#6.1
27/07/1999
RPI 1490
#3.1
08/08/1995
RPI 1288
#2.1
21/02/1995
RPI 1264
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