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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE CICLO-HEXANODIMETANOL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1994

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/94
  2. Publicação01/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/99
  5. Concessão16/05/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 16/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eastman Chemical Company

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

GB

J. S. (pessoa física)

GB

M. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9324783.1 · 02/12/1993

Resumo técnico

Descreve-se um processo para a produção de ciclo-hexanodimetanol por hidrogenação de um ciclo-hexanodicarboxilato de dialquila que compreende (a) prover uma zona de hidrogenação contendo uma carga de um catalisador de hidrogenação de éster heterogêneo, granular; (b) formar uma corrente de alimentação vaporosa de um gás contendo hidrogênio e um material hidrogenável compreendendo um ciclo-hexanodicarboxilato de dialquila em uma temperatura de alimentação que está na faixa de cerca de 150°C a cerca de 350°C e que está acima do ponto de orvalho da corrente de alimentação e em uma pressão de alimentação na faixa de cerca de 10,34 bares a cerca de 137,90 bares, referida corrente de alimentação vaporosa tendo uma relação gás contendo hidrogênio: ciclo-hexanodicarboxilato de dialquila conhecida; (c) suprir a corrente de alimentação vaporosa para a zona de hidrogenação; (d) manter as condições de hidrogenação na zona de hidrogenação que são eficazes para manter a mistura de reação em contato com o catalisador acima de seu ponto de orvalho; (e) passar a corrente de alimentação vaporosa através da zona de hidrogenação; e (f) recuperar da zona de hidrogenação uma corrente de produto contendo ciclo-hexanodimetanol. Neste processo, prefere-se usar 1,4-ciclo-hexanodicarboxilato de dimetila para produzir 1,4-ciclo-hexanodimetanol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2277 de 26-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade. Pagar restauração.

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

16/05/2000

RPI 1532

Deferimento

#9.1

14/12/1999

RPI 1510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/1999

RPI 1486

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/1995

RPI 1263

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