Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 25/11/2014
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
PI9404745Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 09/06/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
General Electric Company
US
Inventores
K. G. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
158,030 · 26/11/1993
Resumo técnico
Um método e aparelho para executar um comando em uma série de dispositivos elétricos de medição de um sistema de distribuição de energia provê em cada dispositivo de medição com um comando que tem um tempo de execução predeterminado e executa subseqúentemente o comando em cada um dos dispositivos de medição uma vez que o valor do tempo atual seja igual ou ultrapasse o tempo de execução predeterminado. Cada dispositivo elétrico de medição inclui um relógio para fornecer o valor do tempo atual, bem como um dispositivo de memória para receber e armazenar o comando. Cada dispositivo elétrico de medição também inclui pelo menos um controlador ou microprocessador para monitorar ou comparar o valor do tempo atual com o tempo de execução predeterminado do comando armazenado e para executar o comando armazenado uma vez que o valor do tempo atual seja pelo menos tão grande quanto o tempo de execução predeterminado. Um comando pode dessa maneira ser provido para cada dispositivo elétrico de medição de um sistema de distribuição de energia em vários tempos arbitrários anteriores. O comando pode ser subseqúencialmente executado simultaneamente em cada um dos dispositivos elétricos de medição no tempo de execução predeterminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 25/11/2014
09/06/2015
RPI 2318
#16.1
30/04/2002
RPI 1634
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.
13/11/2001
RPI 1610
#12.2
15/08/2000
RPI 1545
#9.2
Indeferido com base no artigo 24 e 13 da lei n° 9279/96 (LPI)
16/05/2000
RPI 1532
#7.1
19/10/1999
RPI 1502
#3.1
25/07/1995
RPI 1286
#2.1
07/02/1995
RPI 1262
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