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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO MODULAR PARA SEPARAÇÃO "IN LOCO" DE DERIVADOS DE PETRÓLEO CONTIDO NOS EFLUENTES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/1994

Publicação

04/03/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/94
  2. Publicação04/03/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/11/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G.S.A. do Brasil Tratamentos Ambientais Ltda

RS, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "ESTAÇÃO MODULAR PARA SEPARAÇÃO "IN LOCO" DE DERIVADOS DE PETRÓLEO CONTIDO NOS EFLUENTES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES". A invenção trata de estação que realizará a separação de óleo dos efluentes, no local de geração dos mesmos, através de filtro coalescente que tem a função de reter as partículas de derivados de petróleo e liberar a água com uma pureza aceitável. Sabe-se que postos de combustível, garagens e oficinas, que efetuam venda de combustíveis, lavagem e troca de óleo, não possuem tratamento dos efluentes gerados, sendo os mesmos jogados na rede pluvial ou cloacal "in natura". Assim a invenção prevê uma estação constituida de estrutura portante (1), dotada de tampa (11), de tubulação de entrada da mistura (12) e de meios de saída da água separada (13), caracterizada por possuir câmara principal (2), dita de separação e acumulação do óleo separado; por possuir câmara secundária (3), dita de acumulação e saída da água isenta de óleo; por possuir filtro coalescente (4), dito de retenção e aglutinação das partículas de óleo que não conseguem se separar da água, até que possuam tamanho e força para se integrarem ao óleo separado; e por possuir um controlador do nível de óleo (5), através de uma bóia esférica (51), com densidade maior que o óleo e menor que a água, interligada a tampa inferior (54), posicionada junto a abertura (31) da dita câmara secundária (3), obstruindo-se assim que o óleo atingir o nível máximo previsão na dita câmara principal (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/03/2000

RPI 1522

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/1997

RPI 1370

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/1995

RPI 1262

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