Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9404500Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
PE, BR
G. C. (pessoa física)
PE, BR
M. C. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DIÓXIDO DE ENXÔFRE E/OU ÁCIDO SULFÚRICO PELA UTILIZAÇÃO DO FOSFOGESSO OU DA GIPSITA, DIÓXIDO DE CARBONO, AMÔNIA E ÁGUA, TENDO COMO INTERMEDIÁRIO O SULFATO DE AMÔNIO". Descreve-se um processo para produzir dióxido de enxôfre e consequentemente ácido sulfúrico pela reação do fosfogesso, resíduo poluente da fabricação do ácido fosfórico pelo ataque de fosfato natural com ácido sulfúrico, ou alternativamente da gipsita, com dióxido de carbono, amônia e água para obter carbonato de cálcio e sulfato de amônio. Este último é decomposto pelo calor a pouco mais de 350°C, em uma etapa para produzir amônia, dióxido de enxôfre, água e oxigênio. A água é separada por dessecação e o dióxido de enxôfre por compressão e resfriamento. A amônia é dissolvida em água em torre de absorção e reciclada para o início do processo. O oxigênio pode ser utilizado na própria fábrica. Se conveniente, algo do dióxido de carbono pode ser armazenado, mas a maior parte ou o total conduzida a uma planta produtora de ácido sulfúrico. Alternativamente, o processo pode ser conduzido em duas etapas. Primeiramente decompondo o sulfato de amônio a 140°C para bissulfato de amônio com reciclo da amônia desprendida e em seguida levando o bissulfato de amônio a temperatura um pouco acima de 350°C e continuando o processo de modo idêntico ao que se descreveu acima para o processo de uma etapa. Desse modo se consegue utilizar o fosfogesso um resíduo altamente poluidor que ao que até agora se saiba não se logrou utilizar em qualquer parte do mundo, para produção de dois materiais, carbonato de cálcio e ácido sulfúrico, de enorme importância industrial. Por outro lado se abre um campo extremamente promissor para valorização da gipsita, um minério muito abundante no Brasil. E finalmente, mas não em último lugar, torna-se possível reduzir de modo dramático o custo de fabricação do álcool, pelo emprego do CO~ 2~ desperdiçado nas destilarias, garantindo a continuação saudável do Programa Nacional do Álcool.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
04/03/1997
RPI 1370
#2.1
07/02/1995
RPI 1262
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.