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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DIÓXIDO DE ENXOFRE E/OU ÁCIDO SULFÚRICO PELA UTILIZAÇÃO DO FOSFOGESSO OU DA GIPSITA, DIÓXIDO DE CARBONO, AMÔNIA E ÁGUA, TENDO COMO INTERMEDIÁRIO O SULFATO DE AMÔNIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/1994

Publicação

04/03/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/94
  2. Publicação04/03/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. H. (pessoa física)

PE, BR

G. C. (pessoa física)

PE, BR

M. C. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

A. H. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DIÓXIDO DE ENXÔFRE E/OU ÁCIDO SULFÚRICO PELA UTILIZAÇÃO DO FOSFOGESSO OU DA GIPSITA, DIÓXIDO DE CARBONO, AMÔNIA E ÁGUA, TENDO COMO INTERMEDIÁRIO O SULFATO DE AMÔNIO". Descreve-se um processo para produzir dióxido de enxôfre e consequentemente ácido sulfúrico pela reação do fosfogesso, resíduo poluente da fabricação do ácido fosfórico pelo ataque de fosfato natural com ácido sulfúrico, ou alternativamente da gipsita, com dióxido de carbono, amônia e água para obter carbonato de cálcio e sulfato de amônio. Este último é decomposto pelo calor a pouco mais de 350°C, em uma etapa para produzir amônia, dióxido de enxôfre, água e oxigênio. A água é separada por dessecação e o dióxido de enxôfre por compressão e resfriamento. A amônia é dissolvida em água em torre de absorção e reciclada para o início do processo. O oxigênio pode ser utilizado na própria fábrica. Se conveniente, algo do dióxido de carbono pode ser armazenado, mas a maior parte ou o total conduzida a uma planta produtora de ácido sulfúrico. Alternativamente, o processo pode ser conduzido em duas etapas. Primeiramente decompondo o sulfato de amônio a 140°C para bissulfato de amônio com reciclo da amônia desprendida e em seguida levando o bissulfato de amônio a temperatura um pouco acima de 350°C e continuando o processo de modo idêntico ao que se descreveu acima para o processo de uma etapa. Desse modo se consegue utilizar o fosfogesso um resíduo altamente poluidor que ao que até agora se saiba não se logrou utilizar em qualquer parte do mundo, para produção de dois materiais, carbonato de cálcio e ácido sulfúrico, de enorme importância industrial. Por outro lado se abre um campo extremamente promissor para valorização da gipsita, um minério muito abundante no Brasil. E finalmente, mas não em último lugar, torna-se possível reduzir de modo dramático o custo de fabricação do álcool, pelo emprego do CO~ 2~ desperdiçado nas destilarias, garantindo a continuação saudável do Programa Nacional do Álcool.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/03/2000

RPI 1522

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/1997

RPI 1370

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/1995

RPI 1262

Monitoramento de patentes

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