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Dado oficial do INPI

AMPLIFICADOR PARA TUBULAÇÕES DE COMANDO HIDRÁULICO EM VEÍCULOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/1994

Publicação

04/03/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/94
  2. Publicação04/03/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/99
  5. Concessão13/06/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 13/06/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grau Gmbh

DE

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AMPLIFICADOR PARA TUBULAÇÕES DE COMANDO HIDRÁULICO EM VEÍCULOS". Um amplificador para tubulações hidráulicas em veículos, especialmente para freios e acoplamentos, provido de uma carcaça (1), na qual está previsto um pistão operacional (5) que pode ser acionado hidraulicamente por um cilindro alimentador através de um cilindro receptor, um servopistão (28) que pode ser acionado pneumaticamente e uma válvula de comando (14) para o acionamento do servopistão em função da pressão hidráulica motriz através do cilindro alimentador. A câmara de comando (27) do servopistão (28) está conectada através de uma tubulação de conexão (26) montada na carcaça pela saída à válvula de comando (14). Na tubulação de conexão (26), entre a válvula de comando (14) e a câmara de comando (27) do servopistão (28), estão dispostas uma válvula de estrangulamento (31) e uma válvula de retenção (32). A válvula de retenção (32) pressiona a válvula de estrangulamento (31) e abre a câmara de comando para a ventilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

13/06/2000

RPI 1536

Deferimento

#9.1

23/11/1999

RPI 1507

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/1997

RPI 1370

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/1995

RPI 1262

Monitoramento de patentes

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