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Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
PI9404341Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994002511 Pedido indeferido em 27/07/2004 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Administrators Of The Tulane Educational Fund
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/031.325 · 15/03/1993
Resumo técnico
''ANTAGOSNISTAS BOMBESINA POLIPEPTÍDEO''. Pseudopeptídeos compreendendo um peptídeo de formula (I): X-A^ 1^-A^ 2^-Trp-Ala-Val-Gly-His-Leu-psi-A^ 9^-Q onde X é hidrogênio, uma ligação simples ligando o grupo amino alfa de A^ 1^ à metade carboxila gama sobre a metade 3-propionila de A^ 2^ quando A^ 2^ é Glu, ou um grupo da fórmula R^ 1^CO- onde R^ 1^ é selecinado dos grupos aconsistindo em: a) hidrogênio, alquila, C~ 1-10~ , fenila, ou fenil-C~ 1-10~-alquila, p-HI-fenila, p-HI-fenil-C~ 1-10~-alquila, naftila, naftil-C~ 1-10~-alquila, indolila, indolil-C~ 1-10~-alquila, piridila, piridil-C~ 1-10~-alquila, tienila, tienil-C~ 1-10~-alquila, ciclo hexila, ou ciclo gexil-C~ 1-10~-alquila, onde HI = F, C`, Br, OH, CH~ 3~ ou OCH~ 3~ ; b) N(R^ 2^) (R^ 3^), onde R^ 2^é hidrogênio, alquila C~ 1-10~, fenila ou fenil fenil-C~ 1-10~ -alquila, R^ 3^é hidrogênio ou alquila, C~ 1-10~; c) R^ 4^O- onde R^ 4^ é alquila C~ 1-10~, fenila ou fenil-C~ 1-10~ alquila; A^ 1^ é um resíduo de D- ou L-aminoácido selecionado do grupo consistindo em Phe, p-HI-Phe, pGlu, Nal, Pal, Tpi, Trp não-substituído ou Trp substituído no anel benzênio por um ou mais membros selecionado do grupo consistindo em F, Cl, Br, NH~ 2~ou alquila C~ 1-3~; ou A^ 1^ é uma ligação peptídeo ligando a metade acila de R^ 1^CO- à metade amino alfa de A^ 2^; A^ 2^ é Gln, Glu [ - ], Glu (Y) ou His, onde [ - ] é uma ligação simples ligando o grupo carboxila gama de A^ 2^quando A^ 2^ é glu com o grupo amino alfa de A^ 1^ onde X é uma ligação simpes, Y é -OR^ 5^ ou -N(R^ 5^) (R^ 6^) é hidrogênio, alquila C~ 1-3~ ou fenila; R^ 6^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-3~; r R^ 7^ é hidrogênio, alquila C~ 1-3~ ou -NHCONH~ 2~; leu-psi- e uma forma reduzida de Leu onde a metade C = O de Leu é ao invés -CH~ 2~- de modo que a ligação desta metade -CH~ 2~ com a metade amino alfa do resíduo A^ 9^adjacente é uma ligação psudopeptídeo; A^ 9^é Tac, MTac, ou DMTac; e Q é NH~ 2~ ou OQ^ 1^onde Q^ 1^ é hidrogênio, alquila, C~1-10~, fenila ou fenil-C~ 1-10~-alquila; e seus ácidos ou sais farmaceuticamente aceitáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
27/07/2004
RPI 1751
#12.2
07/11/2000
RPI 1557
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229, segundo a redação dada pela MP 2014-5, de 26/04/00.
13/06/2000
RPI 1536
#7.1
07/12/1999
RPI 1509
#1.3
31/08/1999
RPI 1495
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