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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ESPUMAS SEMI-SÓLIDAS APRESENTANDO GRUPOS URETANO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404264

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1994

Publicação

04/07/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/94
  2. Publicação04/07/95
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão21/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 43 37 012.8 · 29/10/1993

Resumo técnico

Espumas semi-sólidas apresentando grupos uretano, com muito boa fluidez durante o processo de preparação são preparadas por reação de: 1) poliisocianatos com 2) pelo menos dois compostos apresentando átomos de hidrogênio ativos em relação a isocianatos, de peso molecular de 400 até 10.000 em presença de 3) água e/ou agentes de expansão orgânicos, eventualmente em presença de 4) compostos com pelo menos dois átomos de hidrogênio capazes de reagir em relação a isocianatos e um peso molecular de 32 até 399 como reticulador e 5) agentes auxiliares e de adição em si conhecidos, caracterizado pelo fato de se empregar como poliisocianatos de partida 1) misturas de poliisocianato a partir de: 55 até 87% em peso - de 4,4'-difenilmetanodiiso-cianato; 8 até 40% em peso - de 2,4'-difenilmetanodiiso-cianato; 0,1 até 4% em peso - de 2,2'-difenilmetanodiiso-cianato; 5 até 35% em peso - de polifenilpolimetilenopoliisocianatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

21/03/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/1995

RPI 1283

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/1995

RPI 1257

Monitoramento de patentes

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