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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO EM UM VEÍCULO, ESTRUTURA INFLÁVEL PARA USO COMO UM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM VEÍCULOS E MÉTODO PARA PROTEÇÃO DOS OCUPANTES DE UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994001941

Dados do pedido

Número

PI9404152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/1994

Publicação

15/06/1999

PCT

US1994001941

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/94
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Simula Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. R. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

G. Y. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

019655 · 19/02/1993

US

181768 · 21/01/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''SISTEMA DE PROTEÇÃO DE BATIDAS COM A CABEÇA POR IMPACTO LATERAL'' . A presente invenção é uma estrutura tubular (11) que infla após um impacto lateral ou oblíquo no veículo para proteger os ocupantes de um veículo tal como um automóvel A estrutura é montada em seu estado dobrado ao longo da periferia das colunas laterais do veículo (20, 21) e da travessa do teto (23). O componente primário da presente invenção é um trançado (15) ligado a um gerador de gás (22). Ao detectar um inpacto lateral, o geador de gás (22) é ativado, iflando o tubo trançado (15). À medida que o tubo trançado (15) se infla, o diâmetro do tubo (15) aumenta e seu comprimento decresce. O tubo (15) sai de sua posição de alojamento e forma um membro estrutural semi-rígido estendido cruzando a janela lateral (24) do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 21/22.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente a 13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

16/10/2001

RPI 1606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2001

RPI 1581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

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