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Dado oficial do INPI

ESPELHO RETROVISOR INTERNO DE UM VEÍCULO MOTORIZADO, COM ESCANINHO INTEGRADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1994000432

Dados do pedido

Número

PI9404118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/1994

Publicação

15/06/1999

PCT

EP1994000432

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/94
  2. Publicação15/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fischerwerke Arthur Fischer GmbH & Co Kg

DE

Inventores

P. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

00446/93 · 15/02/1993

CH

01403/93 · 07/05/1993

CH

01813/93 · 18/06/1993

CH

03451/93 · 19/11/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''ESPELHO RETROVISOR INTERNO DE UM VEÍCULO MOTORIZADO, COM ESCANINHO INTEGRADO''. O espelho retrovisor interno de um veículo motorizado é provido com um escaninho (860) que está disposto atrás do espelho retrovisor (850). O escaninho (860) apresenta em seu lado inferior (861) uma abertura de carcaça (863) fechável por uma cobertura (862). Uma sujeição (900) unida movelmente com o escaninho (860), para a acomodação de um produto de conservação, é movível entre uma posição detentiva interior, na qual a sujeição (900) está essencialmente fechada no escaninho (860), e uma posição detentiva exterior abaixo do espelho retrovisor (850), na qual o produto de conservação pode ser metido na sujeição (900) ou ser retirado desta. Mediante o afrouxamento de um travamento (870) a sujeição (900), sob a ação da força de molas (875), 876), é movida da posição detentiva interior para a posição detentiva exterior. A sujeição (900) pode estar configurada como recipiente para a acomodação de diversos produtos de conservação ou para a acomodação de determinados objetos, como, por exemplo, óculos com uma acomodação especial (800). Em lugar de produtos de conservação móveis, podem ser também instalados firmemente na sujeição (900) elementos de menejo ou dispositivos indicadores do veículos motorizado, os quais, para o uso, podem ser movidos para fora do escaninho (860). (Figura 23).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/09/2000

RPI 1548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2000

RPI 1523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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