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Dado oficial do INPI

PROCESSO, E, APARELHO PARA CODIFICAR E/OU DECODIFICAR SONS DE FUNDO EM UM CODIFICADOR E/OU DECODIFICADOR DE VOZ BASEADO EM QUADROS DIGITAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1994000027

Dados do pedido

Número

PI9403927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/1994

Publicação

01/06/1999

PCT

SE1994000027

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/94
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/02/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

R. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9300290-5 · 29/01/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO, E, APARELHO PARA CODIFICAR E/OU DECODIFICAR SONS DE FUNDO EM UM CODIFICADOR E/OU DECODIFICADOR DE VOZ BASEADO EM QUADROS DIGITAIS". Um método e um equipamento para codificar e/ou decodificador sons de fundo em um codificador e/ou decodificador de voz baseado em quadros digitais, incluindo uma fonte de sinal conectada a um filtro, dito filtro sendo definido (12) por um conjunto de parâmetros de filtro para cada quadro, para reproduzir o sinal a ser codificado e/ou decodificado, compreende as etapas de: detectar (16) se o sinal que é dirigido para dito codificador/decodificador representa principalmente voz ou sons de fundo e, quando dito sinal representar principalmente sons de fundo, restringir (18) a variação temporal entre quadros consecutivos e/ou o domínio de pelo menos alguns parâmetros de filtro em dito conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 3/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

20/02/2001

RPI 1572

Deferimento

#9.1

17/10/2000

RPI 1554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/1999

RPI 1482

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