Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9403924Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/09/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
DF, BR
M. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
K. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Compreende a um equipamento em tecnica digital, composto de uma unidade básica interligada manualmente a um orgão da central telefônica como Marcador de Linha, Alimentador, Buscador, Registrador, Enviador e outros, dando recursos e condições ao técnico de manutenção e operação de uma central telefônica, em uma sequência cíclica ou não, através da conexão de pontos de observação em determinado orgão de estabelecer com exatidão a fase ou ponto causador da falha ou defeito de orgão; estas informações coletadas são analisadas através de software e apresentadas ao operador diretamente no "EQUIPAMENTO CONTROLADOR DE PONTOS DE SUPERVISÃO DOS ORGÃOS DE CENTRAL TELEFONICA" na forma de um display ou remotamente via comunicação serial onde estes dados coletados poderão ser compilados e apresentados via microcomputador no seu terminal e/ou em uma impressora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
22/10/1996
RPI 1351
#2.1
06/12/1994
RPI 1253
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