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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA FORNECER SERVIÇO DE FONES DE EXTENSÃO DENTRO DE UM SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO MÓVEL, E, PROCESSO PARA ENCAMINHAR CHAMADAS DENTRO DE UM SISTEMAS DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1994000035

Dados do pedido

Número

PI9403766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1994

Publicação

15/06/1999

PCT

SE1994000035

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/94
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/02/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/006,057 · 19/01/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E SISTEMA PARA FORCENER SERVIÇO DE FONES DE EXTENSÃO E PROCESSO PARA ENCAMINHAR CHAMADAS, DENTRO DE UM SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO MÓVEL'' Um método e um sistema para implementação de serviço de fone de extensão dentro de um sistema de rádio-comunicação móvel. Uma pluralidade de estações móveis (M1 - M10) é designada para um único número de assinante e um registro é mantido quanto à localização atual de cada estação móvel. Em resposta a uma chamada recebida para o número de assinante, cada estação móvel (M1 - M10) é buscada na central de comunicação móvel (MSC) na qual ela está localizada atualmente. A chamada é seletivamente encaminhada para uma das estações móveis que responde à solicitação de busca, de acordo com critério pré-selecionados (31), tais como a primeira estação móvel a responder (32), a estação móvel que está mais próxima da parte chamadora (37), etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anui dades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

20/02/2001

RPI 1572

Deferimento

#9.1

24/10/2000

RPI 1555

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2000

RPI 1515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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