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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BLOQUEIO À DISTÂNCIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/1994

Publicação

15/10/1996

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/10/94
  2. Publicação15/10/96
  3. Exame
  4. Indeferido07/10/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

SP, BR

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Pollus Sat - Telecomunicações e Comércio Ltda

SP, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção de "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA". Concedido para atuar mediante o envio de sinais codificados via rádio frequência UHF, VHF, VHS, AM e FM, bem como via telefone, telefonia celular, PX, PY, sistema de transmissão de mensagens numérica e alfa numérica, via satélite, via telefone móvel, telefonia rural e código morce para todo o tipo de veículo autromotriz, seja ele terrestre ou aquático, o aludido "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA" é constituido por um aparelho (1) eletrônico blindado transmissor/receptor, funcionando tal como se fosse uma "caixa preta" informativa, pela qual passa todo o sistema elétrico e bloqueio de combustível do veículo, ficando este sob o seu comando. O sistema em causa é acionado tanto por uma central principal e/ou por centrais independentes estrategicamente distribuídas por entre ruas e avenidas das cidades, bem como de estradas e marginais, as quais formam campo de atuação sobre o mencionado aparelho de bloqueio, quando o veículo roubado passar por eles. Tal sistema de bloqueio somente será desarmado somente através da própria central e através de "senhas" operacionais que faz parte de cada um dos aparelhos bloqueadores em causa e de conhecimento do proprietário do veículo. O "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA" em questão abrange todo o território nacional e quando em operação, desliga a parte de ignição do motor, não tendo como efetuar a conhecida "ligação direta", aciona do pisca-alerta e dispara a buzina do veículo furtado, tudo isso em questão de segundos, uma vez acionado pelas centrais transmissoras principal ou independentes acima descritas. Através de um simples telefonema, o proprietário do veículo furtado entra em contato com a central principal, relatando o ocorrido e dando as características de seu veículo e o seu código de acesso, o qual, uma vez cadastrado nessa central e dotado, logicamente, do sistema de bloqueio em causa, imediatamente passa a ser rastreado, para que seja efetuada a sua localização, quando então entra em ação o departamento policial competente utilizado na busca desse veículo. O "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA" em questão recebe a frequência correta para ser acionado, seja para armá-lo como para desarmá-lo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13º da LPI.

07/10/2003

RPI 1709

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2003

RPI 1689

8.7

27/08/2002

RPI 1651

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª e 7ª anuidades.

23/04/2002

RPI 1633

Transferência deferida

#25.1

21/10/1997

RPI 1403

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/10/1996

RPI 1350

Pedido de patente depositado

#2.1

20/12/1994

RPI 1255

Monitoramento de patentes

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