Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13º da LPI.
07/10/2003
RPI 1709
Dados do pedido
Número
PI9403687Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
J. V. (pessoa física)
SP, BR
Pollus Sat - Telecomunicações e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção de "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA". Concedido para atuar mediante o envio de sinais codificados via rádio frequência UHF, VHF, VHS, AM e FM, bem como via telefone, telefonia celular, PX, PY, sistema de transmissão de mensagens numérica e alfa numérica, via satélite, via telefone móvel, telefonia rural e código morce para todo o tipo de veículo autromotriz, seja ele terrestre ou aquático, o aludido "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA" é constituido por um aparelho (1) eletrônico blindado transmissor/receptor, funcionando tal como se fosse uma "caixa preta" informativa, pela qual passa todo o sistema elétrico e bloqueio de combustível do veículo, ficando este sob o seu comando. O sistema em causa é acionado tanto por uma central principal e/ou por centrais independentes estrategicamente distribuídas por entre ruas e avenidas das cidades, bem como de estradas e marginais, as quais formam campo de atuação sobre o mencionado aparelho de bloqueio, quando o veículo roubado passar por eles. Tal sistema de bloqueio somente será desarmado somente através da própria central e através de "senhas" operacionais que faz parte de cada um dos aparelhos bloqueadores em causa e de conhecimento do proprietário do veículo. O "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA" em questão abrange todo o território nacional e quando em operação, desliga a parte de ignição do motor, não tendo como efetuar a conhecida "ligação direta", aciona do pisca-alerta e dispara a buzina do veículo furtado, tudo isso em questão de segundos, uma vez acionado pelas centrais transmissoras principal ou independentes acima descritas. Através de um simples telefonema, o proprietário do veículo furtado entra em contato com a central principal, relatando o ocorrido e dando as características de seu veículo e o seu código de acesso, o qual, uma vez cadastrado nessa central e dotado, logicamente, do sistema de bloqueio em causa, imediatamente passa a ser rastreado, para que seja efetuada a sua localização, quando então entra em ação o departamento policial competente utilizado na busca desse veículo. O "SISTEMA DE BLOQUEIO A DISTÂNCIA" em questão recebe a frequência correta para ser acionado, seja para armá-lo como para desarmá-lo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13º da LPI.
07/10/2003
RPI 1709
#7.1
20/05/2003
RPI 1689
27/08/2002
RPI 1651
#8.6
Referente à 5ª e 7ª anuidades.
23/04/2002
RPI 1633
#25.1
21/10/1997
RPI 1403
#3.1
15/10/1996
RPI 1350
#2.1
20/12/1994
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