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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE DE MANDRILAR COM REGULAGEM MICROMÉTRICA E AMPLA CAPACIDADE DE VARIAÇÃO DE DIÂMETROS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1994

Publicação

03/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/94
  2. Publicação03/09/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "CABEÇOTE DE MADRILAR COM REGULAGEM MICROMÉTRICA E AMPLA CAPACIDADE DE VARIAÇÃO DE DIAMETROS". A presente patente diz respeito a um cabeçote de madrilar com regulagem micrométrica e ampla capacidade de variação de diâmetros compreendido por um corpo cilíndrico escalonado (1) dotado de extremidade de memor diâmetro (2) de assentamento em suporte adequado de um torno; trecho intermediário (3), que aloja um dispositivo (4) de regulagem micrométrica do curso radial do cabeçote e prolongamento extremo em meia-cana oposto (5), que, em colaboração com uma tampa em meia-cana (6), define uma guia radial para um carro (7), sujeito ao dispositivo (4) de regulagem micrométrica e que suporta uma barra de madrilar intercambiável (8), portadora de um gume (9) de usinagem; dito trecho de corpo extremo (5) e o carro (7) têm serrilhados radiais engrenados (50) e (51) e o carro (7) prevê dispositivo que possibilita ampla capacidade de variação de diâmetros, compreendido, em conjunto: pela a)- sede axial (53) associada ou não a bucha de redução (54) para receber extremidades de assentamento (55) de barras (8) para madrilar furos de pequenos diâmetros, quando então usa a bucha de redução (54) ou extremidade de assentamento (55) de barras (8) para mandrilar furos de diâmetros médios, quando então não usa a bucha de redução (54); e pela b)- aludida sede axial (53), com ou sem bucha de redução rosqueada (56), associada a serrilhados de vinculação (57), (58) acopláveis mutuamente: um primeiro serrilhado (57) previsto na face livre do carro (7), na qual abre a sede axial (53) e um segundo serrilhado (58) previsto em superfície frontal (59), dotada dos meios de assentamento (60), de barras de madrilar (8") ou de cabeças de madrilar (8'''), destinadas a madrilar furos de diâmetros maiores que os abertos pelas barras de madrilar (8), (8') assentáveis somente na sede axial (53) com ou sem a bucha de redução (54).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/03/2000

RPI 1522

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/1996

RPI 1344

Pedido de patente depositado

#2.1

06/12/1994

RPI 1253

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