Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9403646Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "CABEÇOTE DE MADRILAR COM REGULAGEM MICROMÉTRICA E AMPLA CAPACIDADE DE VARIAÇÃO DE DIAMETROS". A presente patente diz respeito a um cabeçote de madrilar com regulagem micrométrica e ampla capacidade de variação de diâmetros compreendido por um corpo cilíndrico escalonado (1) dotado de extremidade de memor diâmetro (2) de assentamento em suporte adequado de um torno; trecho intermediário (3), que aloja um dispositivo (4) de regulagem micrométrica do curso radial do cabeçote e prolongamento extremo em meia-cana oposto (5), que, em colaboração com uma tampa em meia-cana (6), define uma guia radial para um carro (7), sujeito ao dispositivo (4) de regulagem micrométrica e que suporta uma barra de madrilar intercambiável (8), portadora de um gume (9) de usinagem; dito trecho de corpo extremo (5) e o carro (7) têm serrilhados radiais engrenados (50) e (51) e o carro (7) prevê dispositivo que possibilita ampla capacidade de variação de diâmetros, compreendido, em conjunto: pela a)- sede axial (53) associada ou não a bucha de redução (54) para receber extremidades de assentamento (55) de barras (8) para madrilar furos de pequenos diâmetros, quando então usa a bucha de redução (54) ou extremidade de assentamento (55) de barras (8) para mandrilar furos de diâmetros médios, quando então não usa a bucha de redução (54); e pela b)- aludida sede axial (53), com ou sem bucha de redução rosqueada (56), associada a serrilhados de vinculação (57), (58) acopláveis mutuamente: um primeiro serrilhado (57) previsto na face livre do carro (7), na qual abre a sede axial (53) e um segundo serrilhado (58) previsto em superfície frontal (59), dotada dos meios de assentamento (60), de barras de madrilar (8") ou de cabeças de madrilar (8'''), destinadas a madrilar furos de diâmetros maiores que os abertos pelas barras de madrilar (8), (8') assentáveis somente na sede axial (53) com ou sem a bucha de redução (54).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
03/09/1996
RPI 1344
#2.1
06/12/1994
RPI 1253
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