Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado 13 da LPI.
05/09/2000
RPI 1548
Dados do pedido
Número
PI9403605Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção "ELIMINADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR", constituída por um conjunto portátil (1) com meios (2) para ser ligado diretamente em uma tomada qualquer de corrente AC, enquanto pelo lado oposto apresenta meios (3) para fornecimento de corrente DC, onde é acoplado um adaptador macho usual (4) e respectivo cabo (4') que, por sua vez, apresenta o outro terminal dotado de plug padronizado (4'') para ser acoplado e alimentar um telefone celular usual (T), de modo que o mesmo possa funcionar sem a sua bateria, poupando-a para uma ocasião que realmente exige o seu uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado 13 da LPI.
05/09/2000
RPI 1548
#7.1
19/10/1999
RPI 1502
#4.1
06/08/1996
RPI 1340
#3.2
27/06/1995
RPI 1282
#2.1
10/01/1995
RPI 1258
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