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Dado oficial do INPI

ELIMINADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/1994

Publicação

27/06/1995

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/09/94
  2. Publicação27/06/95
  3. Exame06/08/96
  4. Indeferido05/09/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "ELIMINADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR", constituída por um conjunto portátil (1) com meios (2) para ser ligado diretamente em uma tomada qualquer de corrente AC, enquanto pelo lado oposto apresenta meios (3) para fornecimento de corrente DC, onde é acoplado um adaptador macho usual (4) e respectivo cabo (4') que, por sua vez, apresenta o outro terminal dotado de plug padronizado (4'') para ser acoplado e alimentar um telefone celular usual (T), de modo que o mesmo possa funcionar sem a sua bateria, poupando-a para uma ocasião que realmente exige o seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado 13 da LPI.

05/09/2000

RPI 1548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/10/1999

RPI 1502

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/08/1996

RPI 1340

Publicação antecipada

#3.2

27/06/1995

RPI 1282

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/1995

RPI 1258

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