Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da LPI (9279/96) e por não atender ao disposto nos Artigos 24º e 25º da mesma lei.
17/04/2001
RPI 1580
Dados do pedido
Número
PI9403570Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/04/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "APERFEIÇOAMENTOS EM CHAVE SELETORA PARA APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO DE ÁGUA.(MV)" O escopo desta patente refere-se a aperfeiçoamentos introduzidos em chave seletora de temperatura de aquecedores e chuveiros elétricos providos com dois resistores, para elétricos providos com dois resistores, para propiciar a obtenção de um patamar adicional de nível extremamente baixo de aquecimento. Basicamente, a novidade consiste de uma chave dotada de um par de lâminas (1) ou outros elementos móveis equivalentes, elementos estes que comandam a energização de dois polos (F1) e (F2), de cada um destes polos derivando um par de contatos, respectivamente (2) e (3), e (4) e (5) destinados a conectar de modo seletivo as extremidades (A), (B) e (C) de duas resistências (6) e (7) de diferentes valores resistivos, ambas eletricamente interligadas através do pólo (B), dita chave seletora apresentando mecanismo que permite cinco diferentes alternativas de interligação de cada um dos polos (F1) e (F2) com os extremos (A), (B) e (C) das resistências (6) e (7), de modo a permitir a energização de cada resistor isoladamente, de ambos em paralelo e de ambos em série.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da LPI (9279/96) e por não atender ao disposto nos Artigos 24º e 25º da mesma lei.
17/04/2001
RPI 1580
#9.2.1
Referente RPI 1523 de 14/03/2000Código de despacho: 9.2
11/04/2000
RPI 1527
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da LPI, pelo fato de não atender ao Art. 8º combinado com Artigo 24 da mesma Lei.
14/03/2000
RPI 1523
#7.1
03/08/1999
RPI 1491
#3.1
03/09/1996
RPI 1344
#2.1
22/11/1994
RPI 1251
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