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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE PÁRA-LAMA TRASEIRO PARA UMA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1994

Publicação

09/05/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/94
  2. Publicação09/05/95
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/08/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha (Honda Motor CO. LTD.)

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI-5-240722 · 31/08/1993

Resumo técnico

Um pára-lama traseiro 30 é colocado entre um par de trilhos para assento esquerdo e direito 20 e tem um par de porções de fixação temporária 35 formadas integralmente como protuberâncias à esquerda e à direita de sua porção posterior. As porções de fixação temporária 35 são encaixadas nas aberturas traseiras extremas 22 dos trilhos para assento esquerdo e direito 20, para prender temporariamente a porção posterior do pára-lama traseiro 30 aos trilhos para assento 20 e uma porção anterior do pára-lama traseiro 30 é levantada e porções de montagem laterais anteriores 31 são montadas em um lado da armação de corpo por parafusos 33. Ainda, as porções de montagem laterais posteriores 32 na porção posterior do pára-lama traseiro 30 são montadas nos trilhos para assento 20 pelos parafusos 33. As tampas 38 são assentadas em porções traseiras extremas dos trilhos para assento 20 para se obter uma estrutura para prevenção de admissão de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

06/08/2002

RPI 1648

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2001

RPI 1600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2000

RPI 1563

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/1995

RPI 1275

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/1994

RPI 1249

Monitoramento de patentes

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