Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Dados do pedido
Número
PI9403371Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 08/10/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
114718 · 31/08/1993
Resumo técnico
A invenção refere-se a um composto inibidor de corrosão, de liberação retardada, ligeiramente hidrossolúvel, para tratar pigmento de flocos de alumínio. O inibidor de corrosão é o produto de reação de um sal de metal hidrossolúvel que inclui metais selecionados dentre o grupo que consiste de ítrio e metais de terra rara e um sal de metal aniônico que inclui oxo-complexos de metal de transição e sais solúveis de silício e suas misturas. O inibidor de corrosão serve para prevenir a formação de hidrogênio das partículas de pigmento de alumínio. O composto é especialmente útil para previnir a formação de gás de partículas de pigmento de alumínio "nu" e cromado em composições aquosas e em composições de revestimento transportadas por água que têm pH básico. As partículas de pigmento usadas em combinação com os inibidores de corrosão da presente invenção sofrem formação de hidrogênio muito menor em meio aquoso de pH elevado e em composições de revestimento transportadas por água que têm pH alto que as partículas de pigmento de flocos de alumínio e os revestimentos sem o inibidor de corrosão. O inibidor de corrosão também é eficaz quando combinado com um segundo inibidor de corrosão, como um sal hidrossolúvel de ítrio ou metal de terra rara em uma composição de revestimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
08/10/2013
RPI 2231
Referente a 16ª anuidade.
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
23/07/2002
RPI 1646
#9.1
22/01/2002
RPI 1620
#6.1
17/07/2001
RPI 1593
#6.1
08/09/1999
RPI 1496
#3.1
09/05/1995
RPI 1275
#2.1
08/11/1994
RPI 1249
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