Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
PI9403209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 17/02/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. R. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
D. A. (pessoa física)
DE
G. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 43 26 888.9 · 11/08/1993
Resumo técnico
É descrito um sistema de retenção para captação de substâncias de instalações. O mesmo abrange pelo menos uma tubulação de descarga, que desemboca em pelo menos um recipiente flexível e está unida com o mesmo substancialmente de modo estanque á pressão, que está equipada com uma segurança de descarga de pressão e que serve para descarga de pressão e para a descarga de substâncias da instalação. Nesse caso, o recipiente flexível deve ser dimensionado pelo menos de tal modo que o mesmo, em estado enchido, apresente um volume interno tal de modo que a pressão interna do sistema ligado, de tubulação de descarga e recipiente flexível, corresponde praticamente á pressão externa. Além disso, é descrito um processo para evitar a saída de substâncias de instalações para o meio ambiente. O mesmo abrange os passos: a) descarga das substâncias da instalação por meio de pelo menos uma tubulação de descarga, que serve para a descarga de pressão e para descarga de substâncias da instalação, b) introdução das substâncias em pelo menos um recipiente flexível, que está unido com a tubulação de descarga, sendo que o recipiente flexível é escolhido de tal modo que o mesmo apresente, em estado enchido, pelo menos um volume interno tal que a pressão interna do sistema ligado, de tubulação de descarga e recipiente flexível, corresponde praticamente á pressão externa, e c) armazenamento intermediário das substâncias no referido recipiente flexível, até a remoção competente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
#9.1
17/02/1999
RPI 1467
#3.1
11/04/1995
RPI 1271
#2.1
25/10/1994
RPI 1247
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