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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE CORTESIA DE ESPELHO RETROVISOR INTERNO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9403037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/1994

Publicação

03/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/94
  2. Publicação03/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/00
  5. Concessão08/08/00
  6. Expirado26/05/15

Carta-patente expirada em 26/05/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metagal Indústria e Comercio LTDA.

MG, BR

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Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Inven$2ao "APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE CORTESIA DE ESPELHO RETROVISOR INTERNO". A presente patente diz respeito a conjunto de iluminação de cortesia de espelho retrovisor interno, compreendido por um conjunto de iluminação de cortesia para o motorista (4) e outro para o carona (4)', dispostos dentro de respectivos nichos (20) incorporados na carcaça (3) do espelho retrovisor e cada um composto, basicamente, por: uma lâmpada de tipo cartucho ou torpedo (21); dois suporte-conector elétrico (22); um chicote (23) de alimentação elêtrica; uma chave liga-desliga (24); um refletor (25) e uma lente (26); cada suporte-conector elétrico (22) é composto por uma fita metálica condutora elétrica e resiliente, com configuração essencialmente um U" invertido, tal que possa ser moldada e ligada ao chicote elétrico (23) através de estampo progressivo e compreendida por ramos dispostos em continuação uns aos outros, a saber: primeiro ramo verticalizado (41); segundo ramo horizontalizado superior (42) e terceiro ramo verticalizado (43); dito primeiro (41) e terceiro (43) ramos verticalizados são paralelos, substancialmente iguais e aquele prevê um dispositivo (44) de ligação ao chicote elétrico (23), composto, essencialmente, por pares de abas em "v" (60) e (61) prolongados para fora do espaço definido entre os ramos verticalizados (41) e (43), que recebe a lâmpada (21) e cujas as abas, que os compõem, ficam prolongadas de respectivas bordas opostas de extremidade revirada pra fora (50) do aludido primeiro ramo verticalizado (41); o ramo horizontalizado superior (42) fica transversalmente disposto aos verticalizados (41), (43) e prevê: parte de um dispositivo (45) de fixação por interferência do suporte-conector elétrico (22) nas abas-suporte (27) da carcaça (3) do espelho retrovisor, cuja outra parte de referido dispositivo (45) é prevista nas abas-suportes (27) e tal ramo (42) prevê ainda furo (46), que pode receber meios de montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 02/09/2014

26/05/2015

RPI 2316

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 009889/SP de 26/04/2002.

15/03/2005

RPI 1784

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

01/02/2000

RPI 1517

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/1996

RPI 1344

Pedido de patente depositado

#2.1

15/11/1994

RPI 1250

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