Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 02/09/2014
26/05/2015
RPI 2316
Dados do pedido
Número
PI9403037Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 26/05/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metagal Indústria e Comercio LTDA.
MG, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Inven$2ao "APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE CORTESIA DE ESPELHO RETROVISOR INTERNO". A presente patente diz respeito a conjunto de iluminação de cortesia de espelho retrovisor interno, compreendido por um conjunto de iluminação de cortesia para o motorista (4) e outro para o carona (4)', dispostos dentro de respectivos nichos (20) incorporados na carcaça (3) do espelho retrovisor e cada um composto, basicamente, por: uma lâmpada de tipo cartucho ou torpedo (21); dois suporte-conector elétrico (22); um chicote (23) de alimentação elêtrica; uma chave liga-desliga (24); um refletor (25) e uma lente (26); cada suporte-conector elétrico (22) é composto por uma fita metálica condutora elétrica e resiliente, com configuração essencialmente um U" invertido, tal que possa ser moldada e ligada ao chicote elétrico (23) através de estampo progressivo e compreendida por ramos dispostos em continuação uns aos outros, a saber: primeiro ramo verticalizado (41); segundo ramo horizontalizado superior (42) e terceiro ramo verticalizado (43); dito primeiro (41) e terceiro (43) ramos verticalizados são paralelos, substancialmente iguais e aquele prevê um dispositivo (44) de ligação ao chicote elétrico (23), composto, essencialmente, por pares de abas em "v" (60) e (61) prolongados para fora do espaço definido entre os ramos verticalizados (41) e (43), que recebe a lâmpada (21) e cujas as abas, que os compõem, ficam prolongadas de respectivas bordas opostas de extremidade revirada pra fora (50) do aludido primeiro ramo verticalizado (41); o ramo horizontalizado superior (42) fica transversalmente disposto aos verticalizados (41), (43) e prevê: parte de um dispositivo (45) de fixação por interferência do suporte-conector elétrico (22) nas abas-suporte (27) da carcaça (3) do espelho retrovisor, cuja outra parte de referido dispositivo (45) é prevista nas abas-suportes (27) e tal ramo (42) prevê ainda furo (46), que pode receber meios de montagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 02/09/2014
26/05/2015
RPI 2316
#25.7
Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 009889/SP de 26/04/2002.
15/03/2005
RPI 1784
#16.1
08/08/2000
RPI 1544
#9.1
01/02/2000
RPI 1517
#3.1
03/09/1996
RPI 1344
#2.1
15/11/1994
RPI 1250
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