Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
24/09/2013
RPI 2229
Dados do pedido
Número
PI9403019Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Motorola, Inc.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/115,291 · 31/08/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção de "ESTRUTURA DE INTERCONEXÃO PARA CIRCUITOS MINIATURIZADOS DE ALTA FREQUÊNCIA", com a finalidade de reduzir a diafonia em seletividade de RF reentrante fora de integrado, compreendendo basicamente no em emprego de circuitos diferenciais (402, 415), linhas de transmissão (423, 424) e filtros fora do integrado (422) em uma estrutura que se opõe às capacitâncias parasitas ligadas a todos os elementos diferenciais. A estrutura inclui um substrato (409) com um circuito gerador diferencial (402) e um circuito receptor (415). Duas linhas de transmissão diferenciais (423, 424), cada uma com uma impedância característica constante e com capacitância equilibrada com respeito à terra, e espaçadas entre sí por uma pequena distância, acoplam os circuitos (402, 415) a terminais de união (403) estreitamente espaçados. Um segundo substrato (408) com um trajeto de RF reentrante (406) com respeito ao primeiro substrato (409), contém uma função de RF tal como um filtro ou uma linha de atraso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
24/09/2013
RPI 2229
Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
16/04/2002
RPI 1632
#9.1
13/11/2001
RPI 1610
#15.22
Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 44 (quarenta e quatro) dias contados a partir da publicação na RPI.
17/10/2000
RPI 1554
#6.1
18/04/2000
RPI 1528
#3.1
27/06/1995
RPI 1282
#2.1
18/10/1994
RPI 1246
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