Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9403008Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO DE SUSTENTAÇÃO FLUTUANTE" . Composto por um conjunto de paletes (1) interligados e presos entre si, com o auxílio de uma estrutura (2) e de garras aqui não ilustradas, o referido elemento tem por finalidade servir de base flutuante, com o auxílio de tambores ou flutuadores (6) paralelos fixados junto aos respectivos calços (5) com a ajuda de cintas de amarração (7), como ponto de referência informativa, sinalizador, orientação utilitária, área de descanso para banhistas, ponto de observação para salva-vidas, juízes, no caso de corrida de barcos e como veículo de propaganda e de lazer simultaneamente. Trata-se de uma plataforma flutuante a ser distribuída ao longo de toda a costa marítima (praias), nos pontos turísticos dos rios e lagos com múltiplos objetivos. Como veículo de propaganda, o referido elemento utiliza hastes removíveis (3 e 3a) para a sustentação de faixas intercambiáveis (4), hastes essas alojadas nos bocais (13 e 13a) previstos nos extremos laterais dessa plataforma, a qual é circundada por uma saia (8), onde será escrito "slogan" de propaganda etc., sendo a
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
04/06/1996
RPI 1331
#2.1
18/10/1994
RPI 1246
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