Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª anuidades.
28/05/2002
RPI 1638
Dados do pedido
Número
PI9402907Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "DISPOSITIVO DE SEQUENCIAMENTO ELETRÔNICO COM CONTROLE DIGITAL". O Dispositivo de Sequenciamento Eletrônico envia pulsos para uma ou várias cargas elétricas ou eletrônicas através de canais de saída a um intervalo de tempo regulável entre canais e com o tempo de permanência dos canais também regulável. Estes pulsos são em ordem sequencial e acionam as próprias saídas a triac que são isoladas galvanicamente, por acopladores óticos, do circuito de controle. Possui uma base de tempo extremamente estável que permite que todos os ajustes sejam precisos. Estes ajustes são feitos através de DIP-Switches e não de potenciômetros conferindo ao circuito uma alta precisão entre o próprio ajuste e a escala impressa. Como é dotado de isolação ótica, não recebe interferência da rede elétrica nem gera risco de choque elétrico na parte de controle. É de fácil manutenção pois a parte mais sujeita à queima de componentes (parte de potência) está montada em mini-módulos de saída (Canais de Saída) que são de fácil substituição. Foi projetado para ser utilizado como programador de sequencia de limpeza de filtros de mangas; como programador de sequencia de desobstruidores de silos e para qualquer outra área que se necessite de uma ligação sequencial de cargas elétricas, e que é caracterizado por possuir uma Fonte de Alimentação, um Gerador de Clock, um Reset (*PWRCLR), um Divisor Programável, um Contador, um Comparador, um Monoestável, um Seletor e Canais de Saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª anuidades.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
30/04/1996
RPI 1326
#2.1
20/09/1994
RPI 1242
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