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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CÉLULAS CRESCENTES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402750

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1994

Publicação

03/09/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/94
  2. Publicação03/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

SP, BR

D. O. (pessoa física)

SP, BR

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CÉLULAS CRESCENTES", que compreende a obtenção, por recorte, de uma figura desejada, implementada em uma camada metálica de espessura reduzida, na ordem de algumas centenas de Angstrom, camada esta depositada sobre um substrato isolante qualquer, sendo a figura posteriormente submetida a um crescimento de sua espessura, até alcançar um valor tecnicamente adequado à sua aplicação, da ordem de alguns micrometros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2277 de 26-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

26/08/2014

RPI 2277

204

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações @Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o seguinte apostilamento na carta patente: O preâmbulo da reivindicação 1 passa a ser composto pela reivindicação 1 original agregada a reivindicação 2 e ao preâmbulo da reivindicação 7 e a parte caracterizante da reivindicação 1 passa a se composta pela parte caracterizante da reivindicação 7. As reivindicações 2 a 6 deixam de existir e a reivindicação 8 passa a ser a nova reivindicação 2.

18/06/2002

RPI 1641

218

Reconhecida a justa causa, devolvido o prazo de 55 dias a contar da publicação da RPI, para que o requerente da nulidade se manifeste a respeito do parecer técnico.

11/12/2001

RPI 1614

205

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

15/05/2001

RPI 1584

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

12/12/2000

RPI 1562

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

17/08/1999

RPI 1493

Transferência deferida

#25.1

21/10/1997

RPI 1403

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/1996

RPI 1344

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/1995

RPI 1297

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