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Dado oficial do INPI

BOLSA INFLÁVEL, PROCESSO PARA DOBRAR A MESMA E APARELHO PARA REALIZAR O PROCESSO DE DOBRAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/1994

Publicação

24/01/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/94
  2. Publicação24/01/95
  3. Exame06/08/96
  4. Deferimento07/12/99
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petri AG

DE

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Inventores

T. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 20 610.7 · 17/06/1993

Resumo técnico

A presente invenção trata de bolsas infláveis assim como de um processo e aparelho para dobrar as bolsas infláveis em módulos de bolsa inflável. De maneira a produzir uma bolsa inflável dobrada assim como um processo e aparelho para fabricar a mesma que assegura que a bolsa inflável possa desdobrar-se muito rapidamente sem impedimento por igual onde possível em todas as direções quando o gerador de gás associado é ativado, é proposto de acordo com a invenção que a bolsa inflável tenha linhas de dobrar principais que se estendem pelo menos em parte ao longo de trilhas fechadas em torno de um centro imaginário sobre a bolsa inflável estendida substancialmente vazia. O processo correspondente assegura um trajeto dessa natureza das linhas de dobrar principais e o aparelho de acordo com a invenção tem elementos de dobrar que são mutuamente deslocáveis e que possuem protuberâncias dirigidas entre si na direção de deslocamento na qual cada protuberância ou grupo de protuberâncias define uma trilha fechada se estendendo em torno de um centro no qual as trilhas se estendendo de dentro para fora são previstas à distância crescente do centro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 17ª Anuidade.

27/12/2011

RPI 2138

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

07/12/1999

RPI 1509

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/04/1999

RPI 1474

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/08/1996

RPI 1340

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/1995

RPI 1260

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/1994

RPI 1237

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