Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9402313Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: Sistema construtivo em Arquitetura de terra com a utilização da terra como material de construção consegue-se inúmeras vantagens técnicas, práticas e ecônomicas, permitindo uma edificação com elevado índice de conforto ambiental, rapidez na sua construção e cerca de 40% mais econômica, quando compradas a obras edificadas com o sistema construtivo convencional. A simples possibilidade de se fazer o tijolo no canteiro de obras, reduzindo despesas com fretes, bitributação e estoques, reduzindo o custo final da alvenaria, que por sua vez é produzido utilizando 3% de cimento, e 3% de cal, em peso na mistura feita com terra e água, transformando a alvenaria de menor custo existente no mercado e de elevada qualidade técnica, levando também em consideração que sua produção não utiliza mão de obra especializada. Devido a elevada inércia mêcanica que o tijolo de terra possui, uma vez que ele é curado a frio, permitindo a passagem de qualquer energia térmica, acústica ou mecânica, numa parede de 10 centímetros, somente após 12 horas, quando termina o ciclo do dia ou da noite, e portanto a incidência da energia, tornando-a uma alvenaria termo-acústica e de baixo custo. O projeto de arquitetura que especifica a utilização dos tijolos de terra crua nos pisos, nas paredes e nas coberturas, aproveitando toda a capacidade técnica dessa alvenaria é a sintese do sistema construtivo aqui apresentando, que elimina o uso de madeira, e reduz substancialmente o uso do ferro nas estruturas, uma vez que utiliza os tijolos como forma perdida. A sua utilização na cobertura, eliminando o uso das telhas, do madeirame utilizado para segurar as telhas, do forro e do madeirame utilizando para segurar o forro, objetiva reduzir o custo final da edificação, sem perder sua qualidade construtiva e de habitabilidade, não só na eliminação e/ou redução dos materiais convencionais, mas também na redução de horas/homem no canteiro de obras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
30/04/1996
RPI 1326
#2.1
18/10/1994
RPI 1246
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