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Dado oficial do INPI

SISTEMA CONSTRUTIVO EM ARQUITETURA DE TERRA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/1994

Publicação

30/04/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/94
  2. Publicação30/04/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: Sistema construtivo em Arquitetura de terra com a utilização da terra como material de construção consegue-se inúmeras vantagens técnicas, práticas e ecônomicas, permitindo uma edificação com elevado índice de conforto ambiental, rapidez na sua construção e cerca de 40% mais econômica, quando compradas a obras edificadas com o sistema construtivo convencional. A simples possibilidade de se fazer o tijolo no canteiro de obras, reduzindo despesas com fretes, bitributação e estoques, reduzindo o custo final da alvenaria, que por sua vez é produzido utilizando 3% de cimento, e 3% de cal, em peso na mistura feita com terra e água, transformando a alvenaria de menor custo existente no mercado e de elevada qualidade técnica, levando também em consideração que sua produção não utiliza mão de obra especializada. Devido a elevada inércia mêcanica que o tijolo de terra possui, uma vez que ele é curado a frio, permitindo a passagem de qualquer energia térmica, acústica ou mecânica, numa parede de 10 centímetros, somente após 12 horas, quando termina o ciclo do dia ou da noite, e portanto a incidência da energia, tornando-a uma alvenaria termo-acústica e de baixo custo. O projeto de arquitetura que especifica a utilização dos tijolos de terra crua nos pisos, nas paredes e nas coberturas, aproveitando toda a capacidade técnica dessa alvenaria é a sintese do sistema construtivo aqui apresentando, que elimina o uso de madeira, e reduz substancialmente o uso do ferro nas estruturas, uma vez que utiliza os tijolos como forma perdida. A sua utilização na cobertura, eliminando o uso das telhas, do madeirame utilizado para segurar as telhas, do forro e do madeirame utilizando para segurar o forro, objetiva reduzir o custo final da edificação, sem perder sua qualidade construtiva e de habitabilidade, não só na eliminação e/ou redução dos materiais convencionais, mas também na redução de horas/homem no canteiro de obras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/03/2000

RPI 1522

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/1996

RPI 1326

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/1994

RPI 1246

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