Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9402209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção de um "Processo para Produção de Blindagens contra Projetis Balísticos Perfurantes". Como é sabido, a evolução dos armamentos e munições modernos tem sido intenso a ponto de tornar obsoleta a maioria das blindagens contra projetis balísticos perfurantes existentes no mercado, o que estimula o crime. Algumas alternativas têm sido propostas, para substituir as blindagens conhecidas, em aço, e a principal delas é a utilização de placas de plástico reforçado com fibra de aramida, que e despeito de produzirem blindagens muito mais leves e resistentes ao impacto do que as de aço, apresentam um custo tão mais elevado que as torna economicamente quase inviáveis.O processo aqui proposto especifica blindagens fabricadas a partir de material plástico reforçado com fibras de vidro tipo E, de qualidade comercial, agregando determinados produtos aditivos e com a aplicação de recursos de processo, produzindo uma blindagem com peso e resistência ao impacto próximas às da aramida, porém a um custo muito mais baixo, para emprego, por exemplo, na proteção de veículos de transporte de valores, de viaturas policiais e em carros de combate leves.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
08/03/2000
RPI 1522
#3.1
19/03/1996
RPI 1320
#2.1
16/08/1994
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