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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA INTERNA DE ALINHAMENTO E ANEL AUXILIAR E PROCESSO DE INSTALAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/1994

Publicação

14/03/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/94
  2. Publicação14/03/95
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRC-Evans Pipeline International, Inc

US

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Inventores

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/072928 · 07/06/1993

US

08/230747 · 21/04/1994

Resumo técnico

Descrição de uma braçadeira interna de alinhamento aperfeiçoado (10) que possui um anel auxiliar integral (12). Um primeiro conjunto de braçadeiras de tubo (22) move-se radialmente para fora para engatar a superfície interna de um primeiro tubo (14). Um segundo conjunto de braçadeiras de tubo (62) e um conjunto de segmentos de anel auxiliar (202) são simultaneamente movidos radialmente para fora para engate com a superfície interna dos tubos. Os segmentos de anel auxiliar (202) são carregados a mola para exercer uma força auxiliar relativamente constante contra a superfície interna dos tubos durante a soldagem. Os segmentos de anel auxiliar suportam os elementos de sapata (220). Os elementos de sapata são carregados a mola para acomodar um desalinhamento de diâmetro e de circunferência das extremidades dos tubos. Os segmentos de anel auxiliar giram em torno de um eixo radial a partir da linha central do tubo. As extremidades cônicas nos segmentos de anel auxiliar proporcionam a diminuição na circunferência de anel necessária para reduzir os segmentos de anel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

27/07/2010

RPI 2064

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

29/05/2001

RPI 1586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/1995

RPI 1267

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/1995

RPI 1258

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