Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12Q 1/68; C07H 21/04; C07M 7/00; C12N 15/11; C12R 1/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9402174Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Becton, Dickinson and Company
US
Inventores
G. W. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/073.197 · 04/06/1993
Resumo técnico
Processos para amplificação multiplex de sequências de ácido nucléico alvo usando um único par de primers. Sequências definidas são acrescentadas às extremidades de sequências alvo múltiplas como parte da reação de amplificação de modo que nenhuma etapa em adição a amplificação é requerida. As sequências alvo com as sequências definidas acrescentadas não precisam ser isoladas antes de amplificação. Em uma realização para co-amplificação de duas sequências alvo, uma sequência correspondendo a um segmento terminal da primeira sequência alvo é acrescentada a uma extremidade da segunda sequência alvo e uma sequência correspondendo a um segmento terminal da segunda sequência alvo é acrescentada a uma extremidade da primeira sequência alvo. Amplificação dos dois alvos então requer somente um único par de primers. Alternativamente, uma única sequência definida pode ser acrescentada às extremidades 5' e 3' de qualquer número de alvos selecionados. Todas tais sequências alvo modificadas então podem ser amplificadas usando-se um único par de primers que hibridiza para as sequências-extremidade definidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12Q 1/68; C07H 21/04; C07M 7/00; C12N 15/11; C12R 1/32.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente à 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
28/12/2004
RPI 1773
Suspensão do andamento do pedido de patente para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame de 17 (dezessete) reivindicações, visto que a retribuição paga através da petição nº RJ002367, de 02/02/1996, refere-se a 10 (dez) reivindicações.
02/03/2004
RPI 1730
#4.1
17/09/1996
RPI 1346
#3.1
07/03/1995
RPI 1266
#2.1
10/01/1995
RPI 1258
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.