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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A USINAGEM FINA DE ENGRENAGENS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/1994

Publicação

13/12/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/94
  2. Publicação13/12/94
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kapp GMBH & Co. KG, Werkzeugmaschinenfabrik

DE

Inventores

M. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 17 306.3 · 26/05/1993

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo para a usinagem fina de engrenagens numa máquina-ferramenta, sendo que a roda dentada a ser usinada gira em volta do seu eixo de rotação e se encontra engrenada com uma ferramenta abrasiva, que gira em volta do seu eixo de rotação, com o que resulta uma remoção de aparas nos flancos de dentes a serem usinados da roda dentada, e sendo que o movimento de rotação do eixo de rotação da roda dentada e o movimento de rotação do eixo de rotação da ferramenta abrasiva são acoplados eletronicamente. De acordo com a invenção realiza-se, antes da própria usinagem, primeiramente uma medição das falhas de engrenagem existentes da roda dentada na máquina, sendo que um eixo de rotação é acionado e o outro gira conjuntamente sem carga. As falhas assim determinadas são consideradas no processo de fabricação subseqúente, sendo que no acoplamento de rotação eletrônico da peça a usinar e do eixo da ferramenta, os valores das falhas são "encostados". Assim são eliminadas especialmente as falhas da divisão de soma da engrenagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

referente a 14ª,15ª e 16ª anuidades

27/07/2010

RPI 2064

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/1999

RPI 1462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/1998

RPI 1441

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/1994

RPI 1254

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/1994

RPI 1231

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