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Dado oficial do INPI

ESTRADO DE CARGA DEFORMÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/1994

Publicação

20/12/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/94
  2. Publicação20/12/94
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Global Logistics Services PTY. LTD.

AU

Tubemakers of Australia Limited

AU

Inventores

D. W. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PL8928 · 21/05/1993

Resumo técnico

Um estrado de carga deformável (10) compreende uma base de elementos estendidos (11, 12). Preso a pivô na base de cada canto está um pilar (13). Estendendo-se entre os elementos estendidos (11) e os pilares (13) estão as respectivas varetas de reforço (14). As varetas de reforço (14) são presas a pivô em ambos os respectivos pilares (13) e elemento alongado (11). A vareta de reforço (14) compreende ainda uma interconexão a pivô (15), intermediária entre as suas extremidades. Os elementos estendidos (11) são de corte transversal na forma de U. Os pilares (13) são de corte transversal quadrado. Na configuração dobrada do estrado de carga, o pilar (13) vai residir dentro do canal em U do elemento estendido (11). Conseqúentemente, o estrado de carga, em uma configuração dobrada é muito delgado, possibilitando uma alta densidade de empilhamento. O estrado de carga também compreende vários elementos suporte dobráveis (27), para suportar blocos de motor ou outros itens volumosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

27/07/2010

RPI 2064

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

31/08/1999

RPI 1495

14.1

29/04/1997

RPI 1378

14.7

22/04/1997

RPI 1377

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/12/1994

RPI 1255

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/1994

RPI 1230

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