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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE BIFURCAÇÃO DE CABOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9401870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/1994

Publicação

06/12/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/94
  2. Publicação06/12/94
  3. Exame23/05/95
  4. Deferimento29/02/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

DE

Krone Gmbh

DE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

V. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 15 681.9 · 05/05/1993

Resumo técnico

A invenção trata de um dispositivo de bifurcação de cabo da técnica de dados e telecomunicação, que compreende um alojamento (1) e uma estrutura de conexão volante (2). O objetivo, isto é, de aperfeiçoar um dispositivo de bifurcação de cabo do tipo precedentemente mencionado de tal maneira que no seu interior, bifurcação de guia de onda luminosa em conjunção com cassetes de junção (10) e acopladores (13) pode ser realizada de uma maneira clara e distinta e com a observação de raios de curvatura mínimos, é obtida pelo fato de para a bifurcação de guias de onda luminosa, um canal de conexão volante (6) ser disposto, juntamente com pelo menos um trilho de apoio (7), para receber os alojamentos de cassete (9) de junção e para receber os acopladores (13), e de um trilho móvel (4) com um dispositivo auxiliar de montagem (5) deslocavelmente previsto sobre o mesmo ser fornecido sob o trilho de apoio (7) para os alojamentos de cassete (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

referente á 9ª ,10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Krone Aktiengesellschaft

24/07/2001

RPI 1594

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

29/02/2000

RPI 1521

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/1999

RPI 1496

Solicitação de exame técnico

#4.1

23/05/1995

RPI 1277

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/1994

RPI 1253

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/1994

RPI 1229

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