Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/04/2000
RPI 1528
Dados do pedido
Número
PI9401802Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Asas dobráveis para emprego em Ultra-Leves, que têm por principal característica a possibilidade do dobramento para trás, no plano horizontal, o que torna possível o transporte da aeronave em carreta por via rodoviária e a possibilidade de angaragem em espaço bastante reduzido, tornando-a muito econômica e extremamente simples. Para terem suas dimensões reduzidas (as asas) e, pelo fato de serem dobráveis, como, também, por suas dimensões, após o dobramento, dado não poderem excederem aos parâmetros especificados pelas normas rodoviárias, foi necessário a adoção do dispositivo Hiper-Sustentador, Multi-Funcional, que aumenta a sustentação pelo aumento da área e da curvatura da asa, além de provocar o movimento de inclinação lateral da aeronave (rolamento) para ambos os lados sobre o eixo longitudinal da aeronave. Os movimentos do dispositivo Hiper-Sustentador são executados por meio de duas alavancas localizadas dentro da cabine e à frente do piloto, que no momento adequado e quando as condições assim o exigirem, poderá comandar os dispositivos Hiper-Sustentadores Multi-Funcional para a posição que melhor atenda às exigências do momento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/04/2000
RPI 1528
#6.1
27/07/1999
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#4.1
11/04/1995
RPI 1271
#3.2
11/10/1994
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#2.1
09/08/1994
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