Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8° combinado com o Artigo 13 da mesma lei
19/12/2000
RPI 1563
Dados do pedido
Número
PI9401797Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/12/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "APERFEIÇOAMENTOS EM INTERRUPTOR AUTOMÁTICO PARA AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA". Trata esta patente de novos aperfeiçoamentos introduzidos em interruptor automático para chuveiros, torneiras e aquecedores de passagem, exibindo como peças móveis apenas o diafragma e o disco seletor, e ainda destacando-se pela confiabilidade e vida útil. Em suas linhas gerais, a novidade consiste de uma placa circular giratória (5) provida de dois orifícios (6) que recebem pinos (7) a cujo topo são soldados os fios (8) e (9), o centro da placa (5) exibindo uma projeção axial passante (11), dotada de furo rosqueado (12) sucedido por uma cavidade poligonal (13) que recebe uma projeção (14) de mesmo formato, no centro de um anel seletor (15), e que apresenta uma cavidade circular (16) onde se aloja a cabeça (17) do parafuso (18) que fixa o anel (15) à placa (5), com as bordas (21) do dito anel apoiadas num suporte anelar (22) cujo recorte circular central (23) encaixa-se em cavidades anelares (24) nas bordas da placa (5), o suporte (22) sendo mantido em sua posição por um anel (29) cuja parte inferior (30) rosca-se à rosca (32) parte externa superior do corpo (1), o diafragma (33) e sua plaqueta central superior (38) providos com três furos circulares passantes (39) e (40) atravessados por curtos eixos metálicos (41) cujos topos (42) configuram contatos elétricos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8° combinado com o Artigo 13 da mesma lei
19/12/2000
RPI 1563
#7.1
01/02/2000
RPI 1517
#4.1
28/05/1996
RPI 1330
#3.2
21/03/1995
RPI 1268
#2.1
09/08/1994
RPI 1236
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