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Dado oficial do INPI

APARELHO GIRATÓRIO PARA TRATAMENTO DE GÁS POR ADSORÇÃO/DESADSORÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9401769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1994

Publicação

27/12/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/94
  2. Publicação27/12/94
  3. Exame16/07/96
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Taikisha Ltd.

JP

Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

5-133.603 · 03/06/1993

Resumo técnico

"APARELHO GIRATÓRIO PARA TRATAMENTO DE GÁS POR ADSORÇÃO/DESADSORÇÃO", que inclui um tambor giratório que gira por um eixo de rotação e que tem uma série de compartimentos de passagem de gás dispostos em direção periférica do tambor. O aparelho inclui ainda um cassete com elemento adsorvente montado dentro de cada um dos compartimentos de passagem de gás e incluindo uma matriz adsorvente permeável ao gás. A amplitude giratória do tambor giratório é dividida entre uma zona de adsorção e uma zona de desadsorção. Na zona de adsorção, um gás a tratar é permitido passar pelos compartimentos de passagem de gás em direção do eixo de rotação do tambor giratório. Na zona de desadsorção, o gás refrigerante é permitido passar pelos compartimentos de passagem de gás na direção do eixo de rotação do tambor giratório. A matriz adsorvente, quando montada no compartimento, inclui uma parte da mesma orientada normalmente ou inclinada com relação a uma superfície lateral extrema do tambor giratório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., e 16a. anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, devolvido o prazo de 26 (vinte e seis) dias contados a partir da data da publicação na RPI.

18/07/2000

RPI 1541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/04/1999

RPI 1477

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/07/1996

RPI 1337

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/12/1994

RPI 1256

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/1994

RPI 1235

Monitoramento de patentes

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