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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ANTI-OFUSCANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9401713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1994

Publicação

19/12/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/94
  2. Publicação19/12/95
  3. Exame17/12/96
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um sistema de iluminação anti-ofuscante, que é composto por um ou mais "duais polares", onde cada "dual polar" é composto por dois elementos polarizadores de luz que trabalham em conjunto, superpostos um em relação ao outro, independentemente da distância que os separa, proporcionando o efeito anti-ofuscante. Cada elemento polarizador, por sua vez, possui um eixo de polarização, e é através da defasagem angular entre o eixo de cada elemento polarizador em relação ao outro (em relação à projeção de ambos sobre um mesmo plano no espaço) que obtém-se o efeito anti-ofuscante. A filtragem anti-ofuscante será mínima quando esta defasagem angular for de zero graus, ou seja, eixos paralelos entre si (em relação à projeção de ambos sobre um mesmo plano no espaço). A filtragem aumenta à medida em que esta defasagem angular aumentar, proporcionando filtragem anti-ofuscante máxima, quando esta defasagem angular for igual a noventa graus, ou seja, eixos perpendiculares entre si (em relação à projeção de ambos sobre um mesmo plano).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente à 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/1999

RPI 1504

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de G02C 7/12 para G02F 1/01.

25/05/1999

RPI 1481

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/1999

RPI 1481

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/12/1996

RPI 1359

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/1995

RPI 1307

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/1994

RPI 1235

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