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Dado oficial do INPI

PORTA-FERRAMENTAS, ESPECIALMENTE MANDRIL DE MUDANÇA RÁPIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9401648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/1994

Publicação

01/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/94
  2. Publicação01/11/94
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bilz Werkzeugfabrik GmbH & Co. KG

DE

Otto Bilz, Werkzeugfabrik GmbH & Co

DE

Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

L. H. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 14 235.4 · 30/04/1993

Resumo técnico

Porta-ferramentas (9), especialmente mandril de mudança rápida para broca de roscas, apresenta uma recepção (11) com cabeça (14) e na cabeça (14) uma carcaça (12) para a recepção de uma peça postiça de mudança rápida com ferramenta, sendo que entre a cabeça (14) e a carcaça (12) apóia pelo menos um corpo de arrastamento (36), o qual está retido em uma ranhura longitudinal (37 e 38) no lado da cabeça e no lado da carcaça, o qual serve para a transmissão de torque entre ambos e quando do deslocamento relativo entre a cabeça (14) e a carcaça (12), pode rolar. O corpo de arrastamento (36) está disposto livre de guia entre a cabeça (14) e a carcaça (12), com relação à sua posição na direção longitudinal, e está solicitado, por meio de um elemento tensor elástico (39), especialmente peça anelar (42), circundante, elasticamente flexível, de fora para dentro, com uma força de compressão. O mandril é simples, compacto, curto e de baixo custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

03/08/2010

RPI 2065

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Otto Bilz, Werkzeugfabrik GmbH & Co.

13/12/2005

RPI 1823

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

12/01/1999

RPI 1462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/1998

RPI 1437

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/1994

RPI 1248

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/1994

RPI 1228

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