Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/07/2002
RPI 1646
Dados do pedido
Número
PI9401575Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
FR
Inventores
J. L. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
V. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9304815 · 23/04/1993
Resumo técnico
Ácido poli-anidro-aspártico cujos hidrolisados apresentam uma biodegradabilidade em meio natural de pelo menos 90% (mais ou menos) 5%, caracterizado em que ele não contém mais de 3% dos grupamentos NH de suas porções imidas em relação ao conjunto dos grupamentos CH e de suas porções succinimidas. Seus hidrolisados são caracterizados em que eles não contém mais de 3% dos grupamentos amidas primários em relação aos grupamentos amidas secundários incluídos nas porções aspárticas. O ácido poli-anidro-aspártico e seus hidrolisados podem ser obtidos por polimerização térmica do ácido aspártico, mais hidrólise eventual, a referida operação de polimerização sendo realizada em presença de um derivado do boro apresentando pelo menos uma ligação B-OH ou de um precursor do referido derivado de boro. Estes podem ser utilizados como "reforçador" ou "co-reforçador" nas composições detergentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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