Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2066 de 10/08/2010, e comprovar o recolhimento da 17ª,18ª e 19ª anuidades.
24/09/2013
RPI 2229
Dados do pedido
Número
PI9401431Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba-Geigy AG
CH
Ciba Specialty Chemicals Holding Inc .- Ciba Spezialitätenchemie Holding Ag - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA
CH
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventores
D. S. (pessoa física)
CH
H. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
93 810253.0 · 08/04/1993
Resumo técnico
Em um processo para a produção de grânulos finos, um fundente (M) de produto proveniente de um tanque (2) de fusão é de preferência super-resfriado, e então medido ou aspergido para dentro de um misturador (5) de alta velocidade e lá levado ao contato com pó seco, misturas de pós ou também com cristalizado (P) centrifugado e então lavado proveniente de um silo (6). Durante esta operação, grânulos são formados por cristalização, os quais são descarregados do misturador (5) de alta velocidade, subseqúentemente secados e/ou resfriados em um secador (8), por exemplo um secador de leito móvel ou um secador de leito fluidizado, e então removidos do secador (8). Antes do resfriamento, o fundente (M) de produto é misturado com um solvente (S), como resultado do que sua viscosidade é grandemente reduzida e sua capacidade de umectação em relação ao pó, ao cristalizado ou às misturas de pós (P) é substancialmente aumentada. A mistura de fundente de produto/solvente é então super-resfriada de preferência até a faixa metaestável da curva de solubilidade para que uma cristalização rápida tenha início no misturador (5) de alta velocidade. Durante esta operação, a temperatura da mistura de fundente de produto/solvente é regulada para que a mistura não ferva na saída (20) de aspersão no misturador (5) de alta velocidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2066 de 10/08/2010, e comprovar o recolhimento da 17ª,18ª e 19ª anuidades.
24/09/2013
RPI 2229
Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.
10/08/2010
RPI 2066
#16.1
19/09/2000
RPI 1550
#9.1
25/04/2000
RPI 1529
#6.1
03/11/1999
RPI 1504
#25.11
Transferido de : Novartis AG ( Novartis SA ) ( Novartis INC ) @Referência RPI 1487 de 06/07/99 - cód. 25.1 - item ( 71 )
03/08/1999
RPI 1491
#25.1
Transferido de: Novartis AG (Novartis S/A) (Novartis INC).
06/07/1999
RPI 1487
#25.1
Transferido Por Fusão de: Ciba-Geigy AG.
08/06/1999
RPI 1483
#3.1
13/12/1994
RPI 1254
#2.1
07/06/1994
RPI 1227
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