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Dado oficial do INPI

MÁQUINA SEMI-AUTOMÁTICA DE CORTAR TUBOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1994

Publicação

31/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/94
  2. Publicação31/10/95
  3. Arquivado09/07/96
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Altron Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÁQUINA SEMI-AUTOMÁTICA DE CORTAR TUBOS", que diz respeito a uma máquina semi-automática de cortar tubos, também conhecidos por tubetes, de papelão ou de plástico, tubetes estes utilizados pela indústria de papel e celulose, composta por uma estrutura externa (1) onde acondiciona internamente dois conjuntos de cilindros paralelos (2) e (3) inferiores (4) e (5) superiores, sendo que os cilindros inferiores são fixos e os superiores são basculantes para acomodar e pressionar um tubete qualquer (A) que será submetido ao corte; o conjunto de cilindros inferiores (2) e (3) possue uma serra circular (6), especialmente projetada, posicionadas transversalmente e o tubete (A) a ser cortado é posicionado nos cilindros (2) e (3); ajustado o tubete (A), a primeira operação é a basculação dos cilindros superiores (4) e (5), de modo a firmar o tubete (A) para a operação de corte e, em seguida, o tubete (A) é rotacionado por movimento dos cilindros inferiores, acionados por meios adequados; assim, a serra (6) inicia o movimento de seu primeiro estágio, que irá produzir uma linha de corte (B) no tubete (A), preparando uma guia de corte superficial inicial, no perímetro externo do tubete (A), uma vez que seu curso não ultrapassa a espessura do tubete (A) e, após o movimento circular concêntrico total da tubete (A), equivalendo a um ou mais giros, o tubete (A) inverte seu sentido de rotação, a partir do movimento do par de cilindros inferiores, modificação esta proporcionada por meios adequados tal como câmbios mecânicos, e a serra (6), simultaneamente, avança em seu segundo estágio, completando a operação de corte ou seja, é exatamente o tubete (A) girando em um sentido, onde é feito uma primeira linha de corte (B) e que após esta linha de corte (B) o tubo gira no sentido oposto e a mesma serra (6) faz o corte final. Esta troca de rotação é que evita a rebarba no tubete (A), dando assim qualidade superior ao corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/09/1999

RPI 1499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/1997

RPI 1406

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/07/1996

RPI 1336

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/1995

RPI 1300

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/1994

RPI 1227

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